Conheça as diferenças entre patrimônios materiais e imateriais

O patrimônio cultural brasileiro define a identidade nacional. Ele compreende bens materiais e imateriais protegidos pela lei. O Iphan coordena essa preservação em todo o território nacional, enquanto o artigo 216 da Constituição Federal estabelece as bases jurídicas para essa proteção. Esse conceito abrange desde edificações históricas até saberes tradicionais de comunidades locais.

Patrimônio Material

Bens materiais possuem existência física concreta. Eles incluem objetos, documentos e grandes edificações. O Mercado Municipal Adolpho Lisboa exemplifica essa categoria em Manaus, porque foi tombado pelo Iphan em 1987 por sua arquitetura de ferro única. Esses bens dividem-se em imóveis e móveis. Núcleos urbanos e sítios arqueológicos são exemplos de bens imóveis.

Patrimônio Imaterial

O patrimônio imaterial foca em saberes vivos. Ele envolve crenças, rituais e práticas cotidianas. A capoeira e o frevo integram essa lista nacional de bens culturais. Esses elementos sobrevivem através da transmissão entre gerações, de modo que a prática constante garante a continuidade das tradições comunitárias. Espaços como feiras e santuários também são fundamentais.

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Perguntas frequentes

O que é o Iphan?
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional coordena a preservação cultural. Ele atua na valorização de bens materiais e imateriais no Brasil.
Qual a diferença entre patrimônio material e imaterial?
O patrimônio material é composto por objetos e construções físicas. Já o imaterial refere-se a práticas, celebrações e conhecimentos tradicionais.
O Mercado Adolpho Lisboa é patrimônio?
Sim, ele é um patrimônio material de Manaus. O local foi tombado pelo Iphan no ano de 1987.
O que a Constituição diz sobre o patrimônio?
O artigo 216 define as formas de expressão e criações artísticas como patrimônio. Isso inclui documentos, obras e espaços de manifestação cultural.

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