O patrimônio cultural brasileiro define a identidade nacional. Ele compreende bens materiais e imateriais protegidos pela lei. O Iphan coordena essa preservação em todo o território nacional, enquanto o artigo 216 da Constituição Federal estabelece as bases jurídicas para essa proteção. Esse conceito abrange desde edificações históricas até saberes tradicionais de comunidades locais.
Patrimônio Material
Bens materiais possuem existência física concreta. Eles incluem objetos, documentos e grandes edificações. O Mercado Municipal Adolpho Lisboa exemplifica essa categoria em Manaus, porque foi tombado pelo Iphan em 1987 por sua arquitetura de ferro única. Esses bens dividem-se em imóveis e móveis. Núcleos urbanos e sítios arqueológicos são exemplos de bens imóveis.
Patrimônio Imaterial
O patrimônio imaterial foca em saberes vivos. Ele envolve crenças, rituais e práticas cotidianas. A capoeira e o frevo integram essa lista nacional de bens culturais. Esses elementos sobrevivem através da transmissão entre gerações, de modo que a prática constante garante a continuidade das tradições comunitárias. Espaços como feiras e santuários também são fundamentais.