A Agência Nacional do Cinema lançou o Programa de Apoio à Distribuição de Conteúdo Acessível em 2017. Esta iniciativa busca garantir recursos para deficientes visuais e auditivos em lançamentos de pequeno porte. O suporte financeiro atende distribuidoras que operam em até 20 salas de cinema, enquanto o objetivo central é democratizar o acesso às obras audiovisuais em todo o país.
Regras do Programa de Apoio
O auxílio é específico. As empresas recebem até R$ 15 mil para custear serviços de acessibilidade em filmes nacionais ou estrangeiros. O valor deve ser usado apenas para legendagem, audiodescrição, legendagem descritiva e Libras, de modo que o suporte técnico atenda às necessidades dos espectadores.
O prazo é limitado. As obras devem ter exibição comercial até 30 de junho de 2018. Distribuidoras com cadastro regularizado na Ancine podem solicitar o recurso através de formulário próprio conforme o regulamento oficial.
Legislação e Tecnologia Assistiva
A lei garante direitos. A acessibilidade cinematográfica segue a Lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil. Além disso, a Instrução Normativa nº 128/2016 regulamenta o uso de tecnologias assistivas nas salas de exibição.
Existem quatro recursos principais. Os filmes precisam oferecer legendagem, audiodescrição, legendagem descritiva e Libras para atender diferentes públicos. As distribuidoras devem incluir legendas e audiodescrição a partir de 16 de maio de 2017, embora a obrigatoriedade da linguagem de Libras passe a valer em setembro.