Ancine vai apoiar distribuição de conteúdo acessível em cinemas

A Agência Nacional do Cinema lançou o Programa de Apoio à Distribuição de Conteúdo Acessível em 2017. Esta iniciativa busca garantir recursos para deficientes visuais e auditivos em lançamentos de pequeno porte. O suporte financeiro atende distribuidoras que operam em até 20 salas de cinema, enquanto o objetivo central é democratizar o acesso às obras audiovisuais em todo o país.

Regras do Programa de Apoio

O auxílio é específico. As empresas recebem até R$ 15 mil para custear serviços de acessibilidade em filmes nacionais ou estrangeiros. O valor deve ser usado apenas para legendagem, audiodescrição, legendagem descritiva e Libras, de modo que o suporte técnico atenda às necessidades dos espectadores.

O prazo é limitado. As obras devem ter exibição comercial até 30 de junho de 2018. Distribuidoras com cadastro regularizado na Ancine podem solicitar o recurso através de formulário próprio conforme o regulamento oficial.

Legislação e Tecnologia Assistiva

A lei garante direitos. A acessibilidade cinematográfica segue a Lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil. Além disso, a Instrução Normativa nº 128/2016 regulamenta o uso de tecnologias assistivas nas salas de exibição.

Existem quatro recursos principais. Os filmes precisam oferecer legendagem, audiodescrição, legendagem descritiva e Libras para atender diferentes públicos. As distribuidoras devem incluir legendas e audiodescrição a partir de 16 de maio de 2017, embora a obrigatoriedade da linguagem de Libras passe a valer em setembro.

Imagens

Perguntas frequentes

Quais recursos de acessibilidade estão previstos?
Os filmes devem oferecer legendagem, audiodescrição, legendagem descritiva e Libras. Esses serviços auxiliam pessoas com deficiência visual ou auditiva.
Qual o valor máximo do apoio da Ancine?
O programa oferece até R$ 15 mil por distribuidora. Esse montante é destinado exclusivamente para os serviços de acessibilidade.
Quem pode solicitar o auxílio financeiro?
Empresas distribuidoras ou produtoras que distribuem obras diretamente podem pedir o recurso. Elas precisam ter cadastro regularizado na Ancine e operar em até 20 salas.
Até quando os filmes devem ser exibidos?
As obras contempladas pelo programa devem ser exibidas comercialmente até 30 de junho de 2018.

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